Prefeitura envia à Câmara projeto para relaxar Lei Cidade Limpa

24/05/2018 07:26:00

Entre as mudanças, está a liberação para colocar anúncios publicitários em imóveis particulares em Ribeirão Preto

Visual em 2011: Cenário de Ribeirão Preto mudou por completo após a Cidade Limpa (foto: Weber Sian / A Cidade - 15.jun.2012)
 
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Está em tramitação na Câmara de Ribeirão Preto, desde a semana passada, um projeto que relaxa vários pontos da Lei 12.730/2012, conhecida com Cidade Limpa. A autora do projeto é a Prefeitura Municipal.  

São pelo menos sete alterações relevantes. Entre as mudanças, está a liberação para colocar anúncios publicitários em imóveis particulares e a diminuição da distância para instalar as peças publicitárias próximas de áreas verdes.  

Segundo o secretário de Governo, Nicanor Lopes, as alterações que constam no projeto foram discutidas. "A Câmara realizou audiência pública e encaminhou para o Executivo um documento, assinado por 20 vereadores, solicitando as mudanças", explicou Nicanor. "Em conversa com a Secretaria da Fazenda, a Prefeitura acatou algumas mudanças e rejeitou outras", acrescentou o secretário.  

O vereador Maurício Gasparini (PSDB), que comandou a ausência pública que gerou o pedido de mudanças, disse que ainda vai avaliar o caso. "Comandei a audiência pública (realizada em 9 de abril de 2018) como membro da Comissão Permanente de Comunicação. Ouvimos bastante sugestões das empresas do setor de publicidade", explicou Maurício.  

"Agora, cada vereador vai estudar as mudanças do projeto. Vejo que algumas alterações são necessárias, mas é preciso proteger o ideal do Cidade Limpa, que é o fim da poluição visual", completou o tucano.  

Já o vereador Orlando Pesoti (PDT), que também acompanhou as audiências, vê o projeto da Prefeitura como positivo. "Não vejo pontos negativos. Alguns pontos da lei precisam de uma revisão", analisou. "Não há retrocesso, são ajustes pontuais. São situações que prejudicam muito os empresários", finalizou.  

O presidente da Câmara, Igor Oliveira (MDB), informou que será realizada uma audiência pública, no dia 4 de junho, para debater com a população o projeto enviado pela Prefeitura. "Após o parecer final, a matéria será apreciada pelo plenário", disse Igor, por nota. 

Lei é cópia de medida da capital  

A Lei Cidade Limpa foi aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto em 2011, durante gestão da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). Trata-se de uma cópia do que foi feito na capital paulista, dois anos antes, pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). Em Ribeirão Preto, a bandeira foi levantada pelo ex-vereador Marcelo Palinkas (PSD), que realizou uma CEE (Comissão Especial de Estudos).  

A mãe do Cidade Limpa da capital, a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, veio várias vezes a Ribeirão Preto para ajudar na elaboração do texto da lei. Aprovada pela Câmara em 2011, a medida entrou em vigor no ano seguinte. Desde então, vereadores já tentaram inúmeras vezes alterar o texto do Cidade Limpa.  

O ex-vereador Cícero Gomes da Silva (MDB) chegou a elaborar uma proposta com alterações. No ano passado, o vereador Alessandro Maraca (MDB) chegou a colocar em votação projeto para mudar ponto do Cidade Limpa, mas não obteve êxito no plenário. 

Mudanças propostas na Lei 12.730 (Cidade Limpa) 

- Artigo 7º
XI - A denominação de hotéis, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde ou a sua logomarca, quando inseridas em uma das faces da edificação onde é exercida a atividade, devendo estar afixada até o limite da edificação, com área de exposição de até l0 m², devendo o projeto de instalação ser aprovado pela SPPU (Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana).

O que muda: Independente da fachada do local, a logomarca pode ter 10 m². Na lei em vigor, não há previsão para instalação de logomarca. 

- Artigo 9º
XIII - Permite a instalação de anúncios publicitários a partir de 30 metros de parques, APP (Áreas de Preservação Permanente) e APA (Áreas de Preservação Máxima).

O que muda: No texto em vigor, a distância é o dobro 60 metros.

XV - É proibida a instalação de luminosos, exceto para anúncios indicativos  

O que muda: No texto em vigor, o luminoso é proibido, inclusive para anúncios indicativos. 

- Artigo 17-A
Cria várias regras para instalação de anúncios publicitários em imóveis particulares edificados e não edificados.

O que muda: Atualmente, é proibida a instalação de anúncios em imóveis particulares, edificados e não edificados 

- Artigo 22
§ lº Fica autorizada a distribuição manual de panfletos e folhetos, quando conter no mínimo 15% (quinze por cento) de campanhas educativas disponibilizadas pela Prefeitura, cujo percentual determinado será obtido da soma de todas as faces de exposição dos materiais que se pretenda distribuir.

O que muda: Pela lei atual, é preciso conter 15% de propaganda educativa da Prefeitura em cada face do panfleto ou folheto. 

- Artigo 23
Passam a ser anúncios especiais (que podem não obedecer a lei, desde que com autorização) de finalidade econômica e produtiva, quando for destinada a promoção de feira, workshops, eventos esportivos e similares.

O que muda: Não existe essa previsão na lei atual. 

- Artigo 42
§ 2º - Nos casos previstos nos art. 9º e 10º desta Lei, em que não é permitida a veiculação de anúncios publicitários por meio de banners, lambe-lambe, faixas e pinturas e outros elementos que promovam profissionais, serviços ou qualquer outra atividade nas vias e equipamentos públicos, aplica-se multa de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no inciso I.

O que muda: Em relação ao texto em vigor, a multa pela infração, prevista em R$ 10 mil por anúncio irregular, cai pela metade.

§ 3º - O valor da multa prevista no inciso I será atualizado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)."

O que muda: Na lei em vigor, não há previsão de reajuste do valor da multa.



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