Juiz condena carcereiro e investigador por extorsão e absolve delegado

12/01/2018 17:36:00

Sentença aponta que Augusto Vaquero e Roberto Mario dos Santos exigiram R$ 100 mil de empresário para não incriminá-lo

Renato Lopes

Corregedoria (Foto: Renato Lopes)

 

 

O investigador Augusto César Vaquero e o carcereiro Roberto Mario dos Santos, conhecido como Foca, foram condenados a cinco anos de prisão e à perda de função pública pelo crime de concussão - extorsão praticada por funcionário público - praticado em 2016. Eles exigiram R$ 100 mil de um empresário para não incriminá-lo por tráfico de entorpecentes.

Acusados no mesmo processo, o delegado Leandro Árabe e o investigador Luís Henrique Maringoli de Lima foram absolvidos. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (11) pelo juiz Augusto Rachid, da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

“A resposta óbvia é que o delegado Leandro não participou de nada e o nome dele foi ilegalmente utilizado pelos dois agentes condenados para demonstrar prestígio e impor terror para a vítima, assegurando o sucesso da concussão” afirma o juiz em sua sentença.

O caso

Os quatro policiais foram acusados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), após investigação conjunta com a Corregedoria da Polícia Civil, de integrarem uma associação criminosa que prevaricou, extorquiu e praticou concussão em um inquérito relacionado a tráfico.

Na denúncia, o Gaeco narra que em 29 de janeiro de 2014 a Polícia Civil apreendeu um carro com 10 kg de maconha em seu interior. Para não incriminar a proprietária do automóvel e seu filho, Vaquero , Foca e Luís Henrique teriam exigido R$ 30 mil reais. Após o suposto pagamento, o veículo liberado e o inquérito teria sido “travado” por Árabe.

Entretanto, o juiz Rachid apontou na sentença que o inquérito teve tramitação normal e que a denúncia de concussão se baseou unicamente na versão da proprietária do automóvel.

“Criminosos, suspeitos e investigados podem ser vítimas de concussão, sem sombra de dúvida. Mas a condenação de policiais não pode ser estribada exclusivamente na versão de quem tem manifesto interesse em desqualificar o trabalho policial”.

Dois anos depois, porém, o Gaeco relata que os policiais pediram mais R$ 100 mil proprietária e seu filho para não indiciá-los. Ela não teria aceitado e ambos foram indiciados e presos.
Em um relatório policial, Vaquero incluiu suspeitas sobre o irmão da proprietária também estar envolvido no crime, apesar de não haver investigação nesse sentido.

Consta, na denúncia, que Vaquero e Foca se reuniram depois com o irmão da mulher e pediram R$ 100 mil. Eles disseram que o valor seria repartido com Árabe e Luis Henrique.

A vítima, então, pagou R$ 40 mil em 17 de maio e R$ 20 mil em 24 de maio. Em 7 de junho, Vaquero e Foca receberam R$ 19,4 mil. Todos os encontros foram filmados pela vítima e as imagens entregues ao Gaeco e Corregedoria.

Após receber a quantia, em 7 de julho, Foca se encontrou com Leandro Árabe em um bar.

No dia seguinte, foi deflagrada a operação pelo Gaeco e Corregedoria da Polícia Civil. Foram recuperados R$ 16,2 mil da vítima nas residências de Foca e Vaquero.

Na carteira de Árabe, foram encontrados apenas R$ 100 – com a mesma numeração das cédulas entregues pela vítimas aos policiais. O delegado alegou que faria aniversário naquele final de semana e recebeu a quantia de Foca para comprar uma caixa de cerveja durante o encontro no bar.

“Esse valor extremamente baixo, agregado com a ausência de qualquer outro elemento, me leva a crer que a versão exculpatória do acusado de que ele recebeu essa cédula como ajuda para uma festa de aniversário é verossímil”, diz o juiz.

O magistrado reforça que “condenar Leandro com base nessas conjecturas de bar, de telefonemas e de falsas amizades é extremamente temerário e não se coaduna com o Estado do Direito”.

“Tenho a convicção de que os nomes de Leandro e Luís Henrique foram utilizados pelos outros dois para demonstrar para a vítima intimidade com outros policiais e justificar a necessidade de mais dinheiro”, registra o magistrado na sentença.

Ainda cabe recurso em segunda instância, tanto pelos condenados quanto pelo Gaeco em relação aos absolvidos. Vaqueiro e Foca vão recorrer em liberdade. Eles foram presos em 8 de julho de 2016 e soltos no segundo semestre do ano passado.

Leandro Árabe está afastado da função desde julho de 2016. Luís Henrique chegou a ser preso, mas liberado após audiência de instrução do processo na Justiça.
 



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