TJ diz que lei que endurece regras para extração de árvores é válida

17/08/2018 09:20:00

Legislação foi contestada pela Prefeitura por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o desembargador Ferraz de Arruda não acatou os argumentos

Alessandro Maraca (MDB),Autor da lei considerada válida pelo TJ-SP (foto: Matheus Urenha / A Cidade)
 

Uma lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto no ano passado, que tornou mais rígidos e transparentes os processos de extração de árvores, foi considerada constitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).  

A legislação foi contestada pela Prefeitura por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o desembargador Ferraz de Arruda não acatou os argumentos. "É certo que a legislação veio estabelecer maior proteção ao meio ambiente na medida que estabeleceu obrigações no sentido de tornar mais transparentes as extrações de árvores", escreveu ele em acórdão publicado no dia 6 de agosto.  

O vereador Alessandro Maraca (MDB), autor da lei, afirma que a medida foi necessária após a CPFL Paulista extrair várias árvores sem o devido controle da Prefeitura.

Executivo  

Em nota, o Executivo municipal afirmou que ainda não foi notificado na decisão do TJ-SP e que vai adotar as medidas cabíveis quando isso acontecer. De acordo com a Prefeitura, "as autorizações para os cortes de árvores são dadas apenas após vistorias".  

O Executivo ainda garantiu que quando o assunto é poda, autoriza apenas o corte de até um terço das copas das árvores. A Secretaria de Meio Ambiente afirma que realiza cursos para podadores de árvores "como forma de orientar a população e buscar sempre a preservação ambiental".  

"O curso é gratuito, com aulas práticas no entorno do Parque das Artes", finalizou o Executivo. 

Poda em acordo com a promotoria  

De acordo com a CPFL, as árvores extraídas entre os anos de 2013 e 2017 foi resultado de um acordo com o Ministério Público. "Foi instaurado um inquérito civil onde, por motivos de segurança, o Ministério Público solicitou a supressão da vegetação indevidamente plantada sob as linhas de distribuição. A CPFL, em parceria com a Prefeitura, realizou essa limpeza dentro das faixas de servidão. Foram suprimidas 1.374 árvores", informou a CPFL.  

"Dentro desse processo de licenciamento ambiental, finalizado em 2017, já são previstas compensações e a companhia doou 13.740 mudas para a Prefeitura realizar os plantios em áreas adequadas para tal (10 para cada árvore suprimida)", finalizou a companhia. 

O que muda com a nova Lei 

1 - Quando a extração for superior a 20 árvores, a compensação ambiental será feita primeiro. Só depois a autorização será dada pela Prefeitura; 

2 - Todas as autorizações para a extração de árvores serão publicadas no site da Prefeitura de Ribeirão Preto; 

3 - A Prefeitura fica obrigada a divulgar na internet a destinação e o local de plantio, identificando o tipo de compensação realizada; 

4 - A compensação por doação de mudas (sem plantio), só será autorizada se a extração envolver número inferior a 20 árvores;  

5 - Em situações emergenciais, que envolvam segurança pública, onde são necessárias poda ou extração, dispensa-se a autorização. No entanto, o serviço realizado terá que ser devidamente explicado.  

O que diz a CPFL 

- Em 2013, o Ministério Público instaurou inquérito para supressão da vegetação plantada sob as linhas de distribuição;

- O serviço foi realizado entre 2013 e 2017 e resultou nas extrações de 1.374 árvores;

- Obedecendo a legislação vigente na época, foram doadas 13.740 mudas para a Prefeitura de Ribeirão Preto;

- Em até 40% do tempo que o cliente da CPFL fica sem energia, a interrupção é provocada por fatores ligados à arborização.

Já autorizou a extração de 4.609  

A Prefeitura informou que a atual gestão, que começou em janeiro do ano passado, já autorizou a extração de 4.609 exemplares arbóreos. "No mesmo período, foram plantadas ou estão em processo para plantio 19.267 árvores. Ainda foram doadas ao horto 16.314 mudas", explicou a Prefeitura.  

"Observa-se que os plantios efetuados têm a obrigatoriedade de manutenção por no mínimo dois anos", informou o Executivo, explicando que a semeadura ocorre sempre no período das chuvas.



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