A união de forças contra a falência

17/07/2014 22:40:00

Segundo dados da Jucesp, 14 empresas de Ribeirão Preto estão em processo de recuperação judicial

F.L.Piton / A Cidade - 14.abr.2014
Passageiros da Passaredo desembarcam em Ribeirão Preto: empresa encontra-se em recuperação judicial desde 2012 e deve pagar dívidas em 15 anos (Foto: F.L.Piton / A Cidade - 14.abr.2014)

No primeiro semestre deste ano, 136 empresas brasileiras tiveram seus pedidos de recuperação judicial atendidos, segundo dados do Serasa Experian. De acordo com o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), o Estado de São Paulo contabiliza, hoje, 830 empresas em processo de recuperação judicial – destas, 14 são de Ribeirão Preto.

Desde que foi sancionada, em fevereiro de 2005, a Lei n° 11.101, também conhecida como Lei de Falências, já permitiu com que 1.159 empresas conseguissem aprovar seus planos de recuperação, segundo o Indicador Econômico do Serasa Experian.

Douglas Nakau, gerente do departamento de Recuperação Judicial da Exame Auditores Independentes, explica que a Lei de Falências tem como principio básico viabilizar a superação da situação de crise do devedor, a fim de permitir a manutenção da empresa, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Com a decretação da falência, muitas empresas deixam de gerar riquezas e não cumprem sua função social”, diz.

Segundo o gerente, a recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite ao devedor negociar seus débitos com a participação dos credores. “A recuperação judicial beneficiará o maior número de credores. Por outro lado, a falência, em alguns casos, irá beneficia apenas alguns”, afirma.

Participação

Para Nakau, mesmo a legislação deixando facultativo o direito de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação da empresa, os credores têm participado ativamente do processo de recuperação, o que reflete a confiança do mercado na Lei de Falências. De acordo com o gerente, a diminuição das falências decretadas está relacionada ao aumento do número de pedidos de recuperação judicial requeridas.

“Os credores têm contribuído para a recuperação das empresas com novos empréstimos e financiamentos, prazos dilatados de pagamentos e até mesmo na participação de decisões estratégicas do negócio”, frisa.

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