Segundo dados da Jucesp, 14 empresas de Ribeirão Preto estão em processo de recuperação judicial
No primeiro semestre deste ano, 136 empresas brasileiras tiveram seus pedidos de recuperação judicial atendidos, segundo dados do Serasa Experian. De acordo com o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), o Estado de São Paulo contabiliza, hoje, 830 empresas em processo de recuperação judicial – destas, 14 são de Ribeirão Preto.
Desde que foi sancionada, em fevereiro de 2005, a Lei n° 11.101, também conhecida como Lei de Falências, já permitiu com que 1.159 empresas conseguissem aprovar seus planos de recuperação, segundo o Indicador Econômico do Serasa Experian.
Douglas Nakau, gerente do departamento de Recuperação Judicial da Exame Auditores Independentes, explica que a Lei de Falências tem como principio básico viabilizar a superação da situação de crise do devedor, a fim de permitir a manutenção da empresa, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Com a decretação da falência, muitas empresas deixam de gerar riquezas e não cumprem sua função social”, diz.
Segundo o gerente, a recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite ao devedor negociar seus débitos com a participação dos credores. “A recuperação judicial beneficiará o maior número de credores. Por outro lado, a falência, em alguns casos, irá beneficia apenas alguns”, afirma.
Participação
Para Nakau, mesmo a legislação deixando facultativo o direito de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação da empresa, os credores têm participado ativamente do processo de recuperação, o que reflete a confiança do mercado na Lei de Falências. De acordo com o gerente, a diminuição das falências decretadas está relacionada ao aumento do número de pedidos de recuperação judicial requeridas.
“Os credores têm contribuído para a recuperação das empresas com novos empréstimos e financiamentos, prazos dilatados de pagamentos e até mesmo na participação de decisões estratégicas do negócio”, frisa.