Mesmo como forma de expressão cultural, lei não permite intervenções em bens tombados
“Chamem como quiser: destruição, vandalismo, a praça Sete é nosso lar, nosso templo. Inevitavelmente com a pixação (sic) em alta, o estrago ao patrimônio público acontece sim, mas e o descaso da parte da fiscalização e os demais? 90% das praças de Ribeirão são abandonadas, lixeiras quebradas, bancos quebrados, orelhões quebrados”, desabafa, João Neto Mafu, em sua página da rede social.
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O jovem faz parte de um movimento cultural que se reúne na Praça Sete de Setembro e reclama do descaso na manutenção no local.
“É muito fácil colocar a culpa no pixador (sic), mas usar o dinheiro público em reformas e melhorias ninguém gasta”.
Para ele, encarar a pichação na Sete de Setembro como ato de vandalismo é “difamar movimentos culturais como o que exercemos nessa praça.”
Ele assume a autoria das pichações e completa: “Enquanto houver descaso de nossos governantes, vai haver revolta, vai haver ódio, vai existir pixação (sic)!”.
Na lei
Segundo a lei federal 9.605, de 1998, a intervenção em um bem tombado sem autorização pode resultar em 1 a 3 anos de prisão sem direito a fiança, além de multa em valor compatível com o dano praticado.
Claudio Henrique Bauso, membro do Conppac (Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Ribeirão Preto), explica que os autores da pichação podem responder por dois crimes– a pichação em si, contravenção penal que não gera prisão, e o dano ao bem tombado – o que pode resultar em prisão.
“Mesmo que os autores considerem a pichação uma grafitagem, arte, é proibido grafitar um bem tombado, já que a prática daria uma roupagem atual a um determinado bem”, destaca.
O membro do Conppac acrescenta que o conselho, no entanto, não tem papel de polícia. “Para que haja a responsabilização dos autores dos danos, é preciso que a denúncia parta do Ministério Público ou da própria polícia”, explica.
Bancos pintados
A respeito dos dez bancos encontrados pelo A Cidade na praça tombada Luis de Camões, pintados de verde e amarelo, Claudio informou que deverá passar hoje pelo local para iniciar uma apuração.
“Caso notemos alguma irregularidade, acionaremos o Setor de Praças e Jardins da Secretaria de Obras do município. Se houver recursos, vamos pedir para que a pintura seja recuperada”, informou.
Urbanista cita ‘falta de identidade’
A arquiteta e urbanista Marcela Cury Petenusci atribui o abandono das praças como espaços públicos de convivência nos últimos 20 anos à “falta de identidade” da população com esses locais.
“Há poucas áreas verdes e a manutenção é precária. Existem muitas praças sem possibilidades de uso e, dependendo de determinada região da cidade, há uma demanda. Se esses locais estiverem degradados, as pessoas não vão utilizá-los. A prefeitura tem a responsabilidade de manter esses espaços de maneira adequada”.
O pedreiro Édio Alves da Silva, 54 anos, mora no Jardim Aeroporto e trabalha no Jardim Presidente Dutra 2. Para ter contato com o verde, ele costuma almoçar frequentemente sob as árvores da praça Coração de Maria, na Vila Tibério.
“Antes víamos gente cuidando das praças, agora não vemos mais. Mas a sombra continua boa”, diz.
A urbanista acrescenta que as praças devem ser construídas de acordo com a característica peculiar de cada região da cidade. “Não adianta, por exemplo, implantar playgrounds iguais em todas as praças de Ribeirão porque não vai servir para todas as pessoas”, conclui.