Justiça suspende exigência de exames para candidatas a cargos públicos

18/01/2018 14:32:00

Liminar é resultado de ação civil ajuizada pela Defensoria Pública, que alega que exames violam a dignidade humana e psicológica

Divulgação 

A Justiça de São Paulo suspendeu a exigência dos exames de mamografia e Papanicolau para mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A decisão é do juiz José Gomes Jardim Neto, da 15ª Vara da Fazenda Pública.

A liminar - resultada de uma ação civil pública ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública - suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).

Na ação que pede a nulidade do ato administrativo, as Defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.

As defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que reza que “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.

Tribunal de Justiça

Além dos exames previstos na resolução – que abrangem todos os concursos públicos na esfera estadual –, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP) em relação a candidatas a cargos na 1ª Região Administrativa Judiciária (Capital).

Sobre isso, no último dia 20/12, uma decisão administrativa do então presidente do TJSP, Desembargador Paulo Dimas Mascaretti, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e retirou em definitivo a exigência dos três exames às mulheres candidatas a concursos por parte dos órgãos do tribunal.

O pedido liminar foi motivado pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.

 



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