Empresa de call center é condenada em R$ 500 mil, em Araraquara

27/07/2016 17:13:00

Líder Telecom foi punida por falta de segurança no trabalho dos funcionários

A Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A foi condenada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho)ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos já que mantinha os funcionários "em condições inadequadas no meio ambiente do trabalho, expondo-os a toda sorte de doenças ocupacionais", segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara.

A ação também prevê que a empresa não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por estabelecimento. A decisão também obriga a empresa a elaborar, manter atualizado e implementar PPRA, PCMSO e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por documento inadequado. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.

Em petição de 2014, a empresa reconheceu que “houve equívoco na elaboração do PPRA, PCMSO e LTCAT”, apresentando documentos que apresentavam uma suposta correção. Porém, um novo laudo do Cerest revelou a continuidade das infrações ambientais. Em fevereiro de 2015, o Corpo de Bombeiros informou ao MPT que o estabelecimento onde funciona o call center da empresa estava sem o Auto de Vistoria há mais de um ano.

“A empresa expõe centenas de funcionários que se ativam no local a risco sério, imediato e diário, inclusive de morte. Como a regularização envolve algum investimento, ainda que raramente muito elevado, preferem esses empresários acreditar que jamais irá ocorrer algo de grave. Até que, mais dia menos dia, inevitavelmente, alguma tragédia ocorre, como observado no caso da boate Kiss, em Santa Maria (RS)”, aponta o procurador.

Os valores referentes a multas e ao dano moral coletivo devem ser revertidos em favor de projetos, iniciativas ou campanhas que beneficiem a coletividade de trabalhadores, a serem indicadas pelo MPT. 



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