Liminar obriga Estado e Prefeitura a darem remédio derivado de maconha

25/07/2014 09:25:00

Criança de São Carlos, que tem doença rara, sofria com até 40 convulsões por dia; canabidiol inibe as manifestações

Colaboração
Segundo Josiane, o filho não sofre mais com as crises e está mais ativo desde que tomou o CBD

O pequeno João Victor George Alves, de sete anos, deve receber da Secretaria de Saúde do Estado e da Prefeitura de São Carlos, em até 30 dias, o medicamento canabidiol (CBD), usado para controlar as crises convulsivas causadas por uma doença rara, chamada síndrome de Dravet.

A liberação do remédio foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado no início do mês, já que a substância é proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil, por ser derivada da maconha.

A criança sofre com as crises desde os seis meses e já teve de 30 a 40 convulsões por dia. Tratamentos tradicionais com anticonvulsionantes foram tentados, mas nenhum conseguia controlar a doença e minimizar o sofrimento da família.

“Nada funcionava, nem mesmo durante as internações ou até quando ele estava entubado. Ao usar o CBD pela primeira vez já apresentou melhora”, conta a mãe Josiane Aparecida Marcolino Alves, 30.

O pedido do remédio foi feito por meio da Defensoria Pública do Estado, em São Carlos. “O medicamento melhorou drasticamente a qualidade de vida dessa criança, que de 30 convulsões diárias passou a ter quatro”, relata a defensora Maria Alice Macedo, em entrevista ao G1.

Sem crises
“Dei gotas de esperança ao meu filho”, diz Josiane. A família, que conta com a renda do marido que ganha R$ 1,3 mil por mês, importou uma ampola que custa, em média, R$ 1.4 mil e dura cerca de um mês. Depois de usar o canabidiol, a mãe percebeu que o comportamento do filho mudou e as crises perderam a frequência e intensidade.

“O rendimento dele melhorou muito, principalmente na escola. Ele ficou ativo, brinca com o irmão e faz arte o dia todo”, comenta Josiane.

Mais prazo
Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado informou que entrará com um pedido de extensão de prazo para cumprimento de decisão judicial e justificou dizendo que “por se tratar de medicamento importado e sem registro, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela própria Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal”.

A Prefeitura de São Carlos também se manifestou e disse já ter adotado as providências necessárias e estar seguindo a mesma decisão do Estado.

 



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