Família 'briga' na Justiça para que adolescente de 15 anos ingresse no curso de medicina

10/08/2018 12:45:00

Por lei, o ingresso na universidade só é permito com a conclusão do ensino médio

Lorena passou no vestibular para medicina no estando no segundo ano do ensino médio (Foto: Rede Social)
A família da jovem Lorena Stein Martins Lopes, de 15 anos, moradora da cidade de Borborema, está brigando na Justiça para que a garota consiga cursar medicina em 2019. Isso porque ela passou no vestibular, mas por lei, sem a conclusão do ensino médio, não pode ingressar na universidade.  

Um primeiro pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da comarca de Penápolis, cidade onde está localizada a pela Fundação Educacional de Penápolis (FUNEPE). Na sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), a justificativa é que a garota ainda seria imatura para ingressar no curso superior.  

Agora, a família irá recorrer a decisão e para embasar o pedido Lorena passará ainda por um teste de Quociente de Inteligência (QI).  

"Lorena sempre foi muito inteligente e gostou de estudar. Queremos que ela tenha o direito de cursar medicina", diz Glaucia Stein Martins de Moraes, mãe de adolescente.  

Lorena passou em medicina em Penápolis e também em medicina veterinária, em São José do Rio Preto. No ano passado, quando estava no primeiro ano do ensino médio, a jovem passou no vestibular para enfermagem, em Jaboticabal.  

A mãe diz que fica muito feliz com as conquistas da filha e por isso, irá lutar para que a menina tenha o direito de estudar. "Saber que ela conseguiu por meios próprios, me deixa muito feliz. Somente uma mãe sabe o que estou sentindo", afirmou.  

Não é o primeiro caso
Casos de alunos que passam no vestibular antes de concluir o ensino médio não são incomuns no Brasil. O processo para conseguir ingressar na faculdade é geralmente o mesmo: a família procura um advogado, que consegue uma liminar para que o estudante realize a matrícula mesmo sem ter um certificado de conclusão -o documento é exigido por regra da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.  

Para conceder uma liminar, os juízes costumam analisar alguns laudos e documentos, pedagógicos e psicológicos, que comprovem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior.



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