TJ-SP mudou tipificação do crime da mãe do menino Joaquim, de homicídio triplamente qualificado para homicídio culposo (sem intenção)
O advogado Alexandre Durante, assistente de acusação no Caso Joaquim, disse que a intenção é recorrer da decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que mudou a tipificação do crime da mãe do menino, Natália Ponte, de homicídio triplamente qualificado para homicídio culposo (sem intenção).
"Se ela pegar a pena mínima de um ano no homicídio culposo, pelos cálculos, a pena prescreve", afirmou o advogado.
A pena para homicídio culposo é de um a três anos de prisão. Já a pena para homicídio doloso (com intenção) é de 12 a 30 anos de prisão. Tanto Natália como o padrasto de Joaquim, Guilherme Longo, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio triplamente qualificado.
Durante disse que o acórdão do TJ-SP ainda deve ser publicado no prazo entre sete a dez dias. Somente após, será possível embargos e recursos especiais, de acordo com o advogado.
"O trâmite para esse jogo de recursos pode levar de seis a oito meses", disse.
Julgamento
Sobre o júri popular de Guilherme Longo, o assistente de acusação disse que a data para ocorrer ainda é indefinida por conta dos recursos. Natália não irá a júri popular.
ACidade ON tentou falar com o promotor do caso, Marcus Túlio Nicolino, mas ele está em férias e não atendeu ao celular.
"Eu poderia entrar com o recurso, mas antes vou fazer contato com o promotor", disse Durante.
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