Pacientes com câncer passam a ter isenção de IPTU em Araraquara

23/02/2018 12:30:00

Tratamento do câncer despende grande parte da renda do paciente


Pacientes que fazem tratamento contra o câncer em Araraquara passam a ter isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme lei complementar assinada pelo prefeito Edinho na tarde desta quinta-feira (22). O texto atende indicação da vereadora Juliana Damus (PP) e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal (veja detalhes abaixo).

"O tratamento contra o câncer mobiliza toda a família e a coloca, muitas vezes, em situação de dificuldades financeiras, já que o tratamento requer, além dos medicamentos, muitos cuidados especiais. Portanto, qualquer recurso que a família possa economizar nesse momento é importante", explica o prefeito Edinho.

"Além disso, a lei também fortalece a concepção de solidariedade humana na cidade, fortalece a capacidade de se colocar no lugar do outro. Se Araraquara for mais solidária, ela será cada vez mais humana e mais moderna", concluiu.

A autora da indicação agradeceu ao prefeito pela iniciativa. "A gente tentou por muitos anos e conseguiu agora, quando o Edinho está aqui. Obrigado pela sua sensibilidade. As pessoas que estão em tratamento vão agradecer muito", disse Juliana Damus.

A deputada estadual Márcia Lia (PT) elogiou o trabalho das entidades de apoio a esses pacientes e parabenizou Edinho e Juliana pela lei complementar. "É muito importante o trabalho que vocês fazem", ressaltou.

Marlene Lopes, da Lacca (Liga Araraquarense de Combate ao Câncer), e Doroteia Pereira, do Grupo Chá de Lenços, também estiveram presentes na solenidade, assim como o vice-prefeito e secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Damiano Neto, os vereadores Roger Mendes (PP) e Lucas Grecco (PSB), secretários e coordenadores municipais.

Sobre a lei


A lei complementar nº 884 leva em conta o fato de que o tratamento do câncer despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

A lei beneficia o contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge, pai, mãe ou filho diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento. A isenção será para o exercício fiscal seguinte ao da solicitação, mas, se o diagnóstico persistir, será possível requisitar o benefício novamente.

Para ter a isenção, é necessária apresentação de atestado do médico que acompanha o tratamento. O documento deve conter o diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, CID (Classificação Internacional da Doença) e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Outra exigência é que o núcleo familiar tenha apenas um imóvel e que a pessoa esteja vivendo nele. É preciso apresentar cópias dos seguintes documentos: matrícula do imóvel; certidão do cartório de imóveis, demonstrando que o imóvel é o único pertencente ao núcleo familiar; documento comprobatório de que o requerente, seu cônjuge, ascendente de primeiro grau ou descendente de primeiro grau, conforme o caso, reside no imóvel; RG e CPF.

O procedimento para o requerimento do benefício será regulamentado por ato do prefeito em 60 dias a contar da entrada em vigor da lei complementar.

O índice de isenção será concedido de forma escalonada: 100% de isenção para imóveis com valor venal até R$ 200.000,00; 75% de isenção para imóveis com valor venal de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00; 50% de isenção para imóveis com valor venal de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 e 25% de isenção para imóveis com valor venal acima de R$ 400.000,01.

O contribuinte com o diagnóstico da doença e que não tenha conseguido pagar o imposto, acumulando dívida com a Prefeitura, poderá ainda, desde que se encaixe no que está estipulado na lei, conseguir a remissão da dívida (a partir da data do diagnóstico).




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